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Reflexões sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 completará a partir de 10 de  dezembro do ano que vem setenta anos. Durante as sete décadas a declaração se constituiu  em um marco para as relações internacionais contemporâneas. O texto surgiu depois de debates intensos na primeira reunião de Comissão dos Direitos Humanos com a sua subsequente aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948. Ensina o professor Cançado Trindade que o projeto inicial era uma Carta Internacional de Direitos, não obstante, no processo dos debates foi se consolidado entendimento da universalidade de tais direitos, isto é, que eles estavam em um patamar acima das diferenças culturais e ideológicas dos povos, sendo, pertencentes efetivamente ao mundo todo. Daí, ser a declaração "universal" e não "internacional".

Na década de 1960 os debates prosseguiram no sentido de se constituir um pacto que conferisse capacidade de implementação dos direitos declarados em 1948, porém, as divergências ideológicas da guerra fria somadas ao incipiente processo de descolonização afro asiática fizeram com o pacto fosse dividido em duas categorias distintas - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos  e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ambos de 1966 . Esses três documentos formam o que se convencionou chamar de Carta Internacional dos Direitos Humanos. Ao longo do tempo uma miríade de outros textos de proteção aos direitos humanos foram sendo forjados mostrando a generalização do processo de universalização de tais direitos. Em que pese a diversidade e a especificidade destes tratados a unidade conceitual seguiu preservada.

A autoridade da Declaração de 1948 somente cresceu no decorrer dos anos de modo que hoje ela é essencial para a correta interpretação da Carta das Nações Unidas, além de seus princípios terem sido alçados ao status de normas do direito internacional costumeiro e aos princípios gerais de direito. Ademais, a declaração universal dos direitos humanos se projetou no direito interno dos estados. Quer esculpida nas constituições nacionais, quer utilizada como fundamento na argumentação de litígios nos tribunais nacionais a declaração é frequentemente citada. É, inclusive, no campo dos direitos humanos que assistimos maior tendência a tornar cinzenta as fronteiras que antes compartimentalizavam o direito internacional e o direito interno. O entendimento mais abalizado hoje é o de que eles interagem em prol dos seres humanos. A declaração Universal dos Direitos Humanos corresponde destarte  um conjunto de metas comuns à serem alcançadas pela comunidade internacional.

Após 20 anos da declaração ter sido lançada, em 1968 ocorreu a I Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas que adotou a célebre Proclamação de Teerã (cuja função foi fazer uma reavaliação dos direitos humanos no mundo). A noção de indivisibilidade e interrelação dos direitos humanos podem ser consideradas as grandes contribuições de Teerã. A II conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas  de 1993  produziu a Declaração e o Programa de Ação de Viena cuja finalidade é  alcançar os direitos humanos na prática além de reforçar sua universalidade. Foi o programa de ação de Viena que determinou a criação do cargo de Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Ambas as convenções mundiais (Teerã 1968 e Viena 1993) juntamente com a Carta Internacional dos Direitos Humanos fazem, assim, parte de um processo de longo prazo de construção de uma cultura universal de observância dos Direitos Humanos.

Em que pese todos os avanços supracitados o processo dinâmico do sistema internacional com todos os seus atores reconhecidos ou não pelo Direito das Gentes, os desafios ao cumprimento do imperativo dos direitos humanos ainda permanece aquém do ideal. Na realidade em uma seara que não deveria haver espaço para retrocessos assistem-se vários deles, de modo que o desenvolvimento não é linear. O desemprego e o empobrecimento são desafios perenes aos direitos econômicos e sociais, a dificuldade de acesso à educação universal caracteriza-se por grave violação do direito à cultura. Mesmo os direitos civis e políticos apesar de todo o histórico de lutas que remontam pelo menos ao século XVII ainda hoje sofrem violações. Estados cerceando o direito ao devido processo legal, à liberdade de expressão, de movimentação, de associação e da privacidade entre outros podem ser vistos nos suplementos internacionais de quaisquer jornais atualmente. Os diversos instrumentos de proteção aos Direitos Humanos ainda hoje não foram objeto de ratificação universal pelos estados.

Em resumo, a militância pelos direitos humanos é uma luta para a vida toda. Existe longa caminho a se percorrer e a única certeza que se pode ter é de que um mundo melhor para todos passa necessariamente pelo cumprimento integral e universal desses direitos. Fazer porque é certo e devemos marchar implacavelmente pela senda do progresso.

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